Fontes e metodologia
O calendário utiliza o sistema gregoriano. Os dias da semana e a quantidade de dias em cada mês são calculados pelo servidor. O ano bissexto segue a regra de divisibilidade por 4, com exceção dos séculos que não são divisíveis por 400.
Feriados nacionais fixos
Destacamos 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro, 20 de novembro e 25 de dezembro. As bases incluem a Lei 662/1949 com alterações da Lei 10.607/2002, a Lei 6.802/1980 e a Lei 14.759/2023. A ferramenta oferece os anos de 2024 a 2035; para os futuros, apresenta projeções conforme a legislação conhecida, sujeitas a mudança.
Datas móveis
A Páscoa ocidental é calculada pelo algoritmo aritmético gregoriano de computus. A partir dela, a ferramenta posiciona a segunda e a terça de Carnaval 48 e 47 dias antes; a Quarta-feira de Cinzas 46 dias antes; a Sexta-feira da Paixão dois dias antes; e Corpus Christi 60 dias depois. O cálculo determina a data, não o direito à folga.
A classificação de feriado religioso municipal observa a Lei 9.093/1995. Carnaval e Quarta-feira de Cinzas não são tratados pela ferramenta como feriados nacionais gerais. Regras de ponto facultativo e horários de atendimento dependem dos atos da administração e das instituições envolvidas.
O que não está incluído
A grade não pretende reunir todos os feriados estaduais, municipais, profissionais ou os calendários de cada escola. Também não projeta horários astronômicos de estações e fases da Lua. Os artigos sobre datas são um acervo de consulta separado dos destaques de feriados da grade.
Fuso horário e impressão
O cartão “hoje” usa o fuso configurado no WordPress. O padrão recomendado é America/Sao_Paulo ou o fuso da operação brasileira escolhido pelo editor. O cálculo das datas móveis utiliza datas civis nesse fuso. A opção de impressão abre a caixa de impressão do navegador e respeita o filtro de mês selecionado.
Referências
- Lei 10.607/2002 — Câmara dos Deputados
- Lei 6.802/1980 — 12 de outubro
- Lei 14.759/2023 — Câmara dos Deputados
- Lei 9.093/1995 — feriados religiosos
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